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Piso Mínimo do Frete: o que é, como calcular e regras em 2026

Entenda como funciona o Piso Mínimo do Frete da ANTT, quem precisa cumprir a regra, como é feito o cálculo e quais são as consequências de contratar um frete abaixo do valor mínimo.

LogFrota · 6 min de leitura

Piso Mínimo do Frete: entenda as regras da ANTT em 2026

O Piso Mínimo do Frete é uma das principais regras que transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e transportadores precisam observar na contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas.

Criada pela Lei nº 13.703/2018, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece valores mínimos para determinadas operações de transporte. Na prática, quando a operação está sujeita ao piso, o valor contratado não pode ficar abaixo do mínimo calculado conforme as regras da ANTT.

Em 2026, o tema ganhou ainda mais importância com mudanças relacionadas ao CIOT, MDF-e e à fiscalização das operações.

O que é o Piso Mínimo do Frete?

O Piso Mínimo do Frete representa o valor mínimo que deve ser considerado na contratação de determinadas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

É importante não confundir piso mínimo com preço final do frete.

A ANTT estabelece um valor mínimo, mas não existe um teto para o frete. Assim, transportador e contratante continuam livres para negociar valores superiores ao piso. Custos como lucro, impostos, despesas administrativas e outros componentes que não fazem parte da metodologia podem ser considerados nessa negociação.

Como é calculado o Piso Mínimo do Frete?

O cálculo depende das características da operação, como distância percorrida, tipo de carga e composição veicular.

De forma simplificada, a metodologia da ANTT utiliza a seguinte fórmula:

Piso Mínimo = (Distância × CCD) + CC

O CCD representa o Coeficiente de Custo de Deslocamento, enquanto o CC corresponde ao Coeficiente de Carga e Descarga.

Os coeficientes utilizados são definidos e atualizados pela ANTT.

Por isso, não é recomendado utilizar um valor fixo por quilômetro para todas as operações. O cálculo precisa considerar as características específicas daquele transporte e a tabela vigente.

A tabela do Piso Mínimo muda?

Sim.

Os valores são atualizados periodicamente pela ANTT e também podem sofrer alterações em função da variação do preço do diesel.

Em julho de 2026, por exemplo, a ANTT aprovou uma nova atualização dos coeficientes, considerando a variação acumulada do IPCA e o preço de referência do diesel S10.

Por isso, transportadoras precisam ter atenção para não realizar cálculos utilizando tabelas desatualizadas.

Qual é a relação entre Piso Mínimo e CIOT?

Esse é um dos pontos mais importantes das regras atuais.

Desde 24 de maio de 2026, com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.078/2026, não é possível cadastrar e gerar o CIOT para operações de carga lotação quando o valor informado estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável.

Na prática, o CIOT passou a funcionar também como um importante mecanismo de controle das operações.

Além disso, quando aplicável, o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e correspondente.

O que acontece se o frete estiver abaixo do piso?

Contratar transporte por um valor inferior ao piso pode gerar consequências financeiras para o responsável pela contratação.

A regulamentação prevê multa correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, respeitando o mínimo de R$ 550,00 e o máximo de R$ 10.500,00, além das demais consequências previstas na legislação.

Ou seja: verificar o piso antes de fechar a operação deixou de ser apenas uma questão de formação de preço. É também uma etapa de conformidade da operação de transporte.

O Piso Mínimo vale para frota própria?

Nem sempre.

A Política Nacional de Pisos Mínimos é direcionada ao transporte rodoviário remunerado de cargas realizado por conta de terceiros.

O transporte de carga própria, quando o proprietário da mercadoria realiza o transporte utilizando veículo de sua propriedade ou posse, não está sujeito ao Piso Mínimo do Frete.

Por isso, é fundamental analisar corretamente o tipo de operação antes de determinar se o piso é aplicável.

Tecnologia pode ajudar a evitar erros

Com o aumento do cruzamento de informações entre CIOT, MDF-e e demais documentos da operação, realizar esses controles manualmente pode aumentar o risco de erros.

Um sistema de gestão para transportadoras pode centralizar informações da carga, veículo, motorista, documentos fiscais e valores da operação, ajudando a identificar inconsistências antes da emissão.

Na LogFrota, a operação pode ser acompanhada desde a abertura da carga até os processos fiscais e financeiros, trazendo mais controle para a transportadora.

Conclusão

O Piso Mínimo do Frete precisa fazer parte da rotina de quem trabalha com transporte rodoviário remunerado de cargas.

Antes de contratar ou registrar uma operação, é importante verificar a tabela vigente da ANTT, identificar corretamente as características do transporte e conferir se o valor negociado atende ao piso aplicável.

Com as mudanças implementadas em 2026 e a maior integração entre Piso Mínimo, CIOT e MDF-e, manter essas informações organizadas se tornou ainda mais importante para evitar irregularidades e prejuízos.

Para consultar informações e tabelas atualizadas, vale utilizar diretamente a página oficial do Piso Mínimo do Frete da ANTT.

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