Piso Mínimo do Frete: o que é, como calcular e regras em 2026
Entenda como funciona o Piso Mínimo do Frete da ANTT, quem precisa cumprir a regra, como é feito o cálculo e quais são as consequências de contratar um frete abaixo do valor mínimo.
Piso Mínimo do Frete: entenda as regras da ANTT em 2026
O Piso Mínimo do Frete é uma das principais regras que transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e transportadores precisam observar na contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas.
Criada pela Lei nº 13.703/2018, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece valores mínimos para determinadas operações de transporte. Na prática, quando a operação está sujeita ao piso, o valor contratado não pode ficar abaixo do mínimo calculado conforme as regras da ANTT.
Em 2026, o tema ganhou ainda mais importância com mudanças relacionadas ao CIOT, MDF-e e à fiscalização das operações.
O que é o Piso Mínimo do Frete?
O Piso Mínimo do Frete representa o valor mínimo que deve ser considerado na contratação de determinadas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
É importante não confundir piso mínimo com preço final do frete.
A ANTT estabelece um valor mínimo, mas não existe um teto para o frete. Assim, transportador e contratante continuam livres para negociar valores superiores ao piso. Custos como lucro, impostos, despesas administrativas e outros componentes que não fazem parte da metodologia podem ser considerados nessa negociação.
Como é calculado o Piso Mínimo do Frete?
O cálculo depende das características da operação, como distância percorrida, tipo de carga e composição veicular.
De forma simplificada, a metodologia da ANTT utiliza a seguinte fórmula:
Piso Mínimo = (Distância × CCD) + CC
O CCD representa o Coeficiente de Custo de Deslocamento, enquanto o CC corresponde ao Coeficiente de Carga e Descarga.
Os coeficientes utilizados são definidos e atualizados pela ANTT.
Por isso, não é recomendado utilizar um valor fixo por quilômetro para todas as operações. O cálculo precisa considerar as características específicas daquele transporte e a tabela vigente.
A tabela do Piso Mínimo muda?
Sim.
Os valores são atualizados periodicamente pela ANTT e também podem sofrer alterações em função da variação do preço do diesel.
Em julho de 2026, por exemplo, a ANTT aprovou uma nova atualização dos coeficientes, considerando a variação acumulada do IPCA e o preço de referência do diesel S10.
Por isso, transportadoras precisam ter atenção para não realizar cálculos utilizando tabelas desatualizadas.
Qual é a relação entre Piso Mínimo e CIOT?
Esse é um dos pontos mais importantes das regras atuais.
Desde 24 de maio de 2026, com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.078/2026, não é possível cadastrar e gerar o CIOT para operações de carga lotação quando o valor informado estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável.
Na prática, o CIOT passou a funcionar também como um importante mecanismo de controle das operações.
Além disso, quando aplicável, o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e correspondente.
O que acontece se o frete estiver abaixo do piso?
Contratar transporte por um valor inferior ao piso pode gerar consequências financeiras para o responsável pela contratação.
A regulamentação prevê multa correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, respeitando o mínimo de R$ 550,00 e o máximo de R$ 10.500,00, além das demais consequências previstas na legislação.
Ou seja: verificar o piso antes de fechar a operação deixou de ser apenas uma questão de formação de preço. É também uma etapa de conformidade da operação de transporte.
O Piso Mínimo vale para frota própria?
Nem sempre.
A Política Nacional de Pisos Mínimos é direcionada ao transporte rodoviário remunerado de cargas realizado por conta de terceiros.
O transporte de carga própria, quando o proprietário da mercadoria realiza o transporte utilizando veículo de sua propriedade ou posse, não está sujeito ao Piso Mínimo do Frete.
Por isso, é fundamental analisar corretamente o tipo de operação antes de determinar se o piso é aplicável.
Tecnologia pode ajudar a evitar erros
Com o aumento do cruzamento de informações entre CIOT, MDF-e e demais documentos da operação, realizar esses controles manualmente pode aumentar o risco de erros.
Um sistema de gestão para transportadoras pode centralizar informações da carga, veículo, motorista, documentos fiscais e valores da operação, ajudando a identificar inconsistências antes da emissão.
Na LogFrota, a operação pode ser acompanhada desde a abertura da carga até os processos fiscais e financeiros, trazendo mais controle para a transportadora.
Conclusão
O Piso Mínimo do Frete precisa fazer parte da rotina de quem trabalha com transporte rodoviário remunerado de cargas.
Antes de contratar ou registrar uma operação, é importante verificar a tabela vigente da ANTT, identificar corretamente as características do transporte e conferir se o valor negociado atende ao piso aplicável.
Com as mudanças implementadas em 2026 e a maior integração entre Piso Mínimo, CIOT e MDF-e, manter essas informações organizadas se tornou ainda mais importante para evitar irregularidades e prejuízos.
Para consultar informações e tabelas atualizadas, vale utilizar diretamente a página oficial do Piso Mínimo do Frete da ANTT.


