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Fiscal

CIOT, vale-pedágio e seguro na mesma viagem

O que a lei exige do frete contratado sai do mesmo cadastro da viagem, sem redigitar em três sistemas.

Contratar terceiro traz obrigações que costumam viver em sistemas separados: declaração de operação de transporte à ANTT (CIOT), vale-pedágio e averbação do seguro da carga.

Aqui elas nascem da mesma viagem que gerou o CT-e: os dados do contratado, do veículo e do frete são os mesmos. Menos digitação, e nenhuma chance de o contrato dizer uma coisa e a declaração dizer outra.

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