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DC-e: Declaração de Conteúdo Eletrônica

Para quando não há nota fiscal de origem — pessoa física, MEI sem inscrição estadual ou empresa sem obrigação de emitir NF-e.

Para que serve

A DC-e substitui a nota fiscal quando quem está enviando a carga não pode ou não precisa emitir NF-e: pessoa física, MEI sem inscrição estadual ou empresa sem obrigação de emissão. Ela comprova o que está sendo transportado, com limite de R$ 200 mil por declaração.

É obrigatória em todo o Brasil a partir de 06/04/2026. No Rio de Janeiro a exigência já vale desde 01/10/2025 — confira se sua operação já precisa dela antes dessa data nacional.

Como usar

  1. Ao montar a carga, escolha o fluxo Com DC-e (ative antes em Fiscal → Configuração Fiscal → Configuração de Cargas, se ainda não estiver ativo).
  2. Preencha remetente e destinatário por completo — sem NF-e de origem, não tem de onde puxar esses dados automaticamente.
  3. Salve o rascunho, use Conferir pra revisar antes de emitir.
  4. Emitida, a DC-e vira a base do CT-e da viagem, do mesmo jeito que uma NF-e viraria.

O documento impresso da DC-e chama DACE (equivalente ao DANFE/DACTE) — dá pra visualizar e baixar a qualquer momento.

Tela "Gerenciar DC-e"

Em Fiscal → Gerenciar DC-e você lista, filtra e reabre as DC-e já emitidas — não existe botão de "Nova DC-e" solto ali, ela sempre nasce dentro do fluxo Com DC-e de uma carga.

Ainda em validação

A emissão de DC-e é recente no sistema e ainda está em validação com a SEFAZ. Se algo não sair como esperado, fale com o suporte antes de repetir a emissão.