Emitir CT-e
O assistente de 3 etapas para emitir o Conhecimento de Transporte a partir de uma NF-e, chave ou documento manual.
Onde fica
No menu lateral, Fiscal → Emissão CT-e, e clique em Novo CT-e. (Para vários de uma vez, use CT-e em lote.)
Etapa 1: Documento de Origem
Escolha a filial e o tipo de documento: Tenho Nota Fiscal Eletrônica, Tenho CT-e de outra transportadora (subcontratação/redespacho), Tenho nota de produtor ou outro documento. Para NF-e, você pode buscar o XML no computador, digitar a chave de acesso, fazer busca automática na SEFAZ ou reaproveitar notas já importadas.
Não tem o XML? Busque pela chave


Quando o embarcador não destaca a transportadora na NF-e, a busca na SEFAZ não traz a nota: ela só entrega documentos em que a sua empresa está envolvida. Nesse caso, informe a chave de acesso (44 dígitos do DANFE) e clique em Buscar XML desta chave: o sistema baixa o XML num provedor externo e preenche remetente, destinatário, valor e peso.
Se o provedor não achar a nota, use Só registrar a chave e complete os dados à mão. A busca precisa estar configurada no cartão Busca de XML por chave, no topo da tela de XMLs & SEFAZ (é um serviço pago por consulta, contratado pela sua empresa).
Subcontratação em lote (vários de uma vez)
Quando você subcontrata outro transportador, ele te manda os CT-es dele. Em vez de emitir um por um, clique em Subcontratação em lote (na listagem de CT-e ou na Central de Emissão), arraste todos os XMLs de CT-e de uma vez e envie. O sistema cria um rascunho de CT-e de subcontratação por arquivo, já com remetente, destinatário, rota e carga preenchidos, e com o documento anterior (a chave do CT-e do parceiro) anexado, exigência da SEFAZ na subcontratação. Você só revisa o frete e emite. Se algum arquivo falhar (não é CT-e, ou repetido), os demais continuam e o sistema mostra qual falhou.
Etapa 2: Dados da carga
Confira remetente e destinatário, o tomador do serviço, os dados da carga (valor, peso, natureza) e os valores do frete.
Etapa 3: Conferir dados
Revise tudo e clique em Emitir. O CT-e é transmitido à SEFAZ; ao ser autorizado, ficam disponíveis o XML e o DACTE.
