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Emitir MDF-e

O assistente de 2 etapas: selecionar os CT-es da viagem e informar os dados do transporte.

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  • DAMDFE
  • emissão

O que é o MDF-e

O Manifesto Eletrônico agrupa os CT-es/NF-es de uma viagem em um único veículo. É ele que carrega o CIOT, o vale-pedágio e o seguro.

Onde fica

No menu lateral, Fiscal → Gerenciar MDF-e, e clique em Novo MDF-e. Pela Central de Emissão, o MDF-e é a etapa que vem depois do CIOT e já manifesta os CT-es da viagem.

Etapa 1: Documentos a Manifestar

Escolha a filial emissora e selecione os CT-es autorizados da viagem (só autorizados entram). A lista traz os mais recentes; para um CT-e mais antigo, digite o número, a chave, o remetente ou o destinatário no campo de busca. O CT-e marcado continua selecionado quando você troca a busca. O sistema soma o valor e o peso da carga e detecta a Viagem vinculada. Você também pode colar chaves de NF-e e informar o peso bruto total e a unidade (KG/Toneladas).

Etapa 2: Dados da Viagem

Informe o veículo de tração, o motorista (principal e adicionais), tipo de rodado e carroceria, o percurso (UF inicial/final e estados percorridos) e as placas dos reboques. Aqui também ficam os botões Informar CIOT e Informar Vale-pedágio. Clique em Salvar MDF-e e depois em Emitir.

O campo Data e hora de saída é o início da viagem no manifesto, o mesmo da carga e do CIOT. Marque Agendar emissão para o MDF-e ser emitido sozinho nesse horário. Veja Carga programada e emissão agendada.

O que é conferido antes de transmitir

  • Reboques: a placa digitada precisa estar em Cadastros → Implementos. É do cadastro do implemento que saem a tara, a capacidade, a carroceria e a UF da carreta. Cavalo mecânico sem reboque não é transmitido.
  • Placas no padrão brasileiro e com a UF de licenciamento do cadastro do veículo.
  • Condutores: o mesmo CPF não entra duas vezes, o CPF é conferido pelo dígito e cabem até 10 condutores.
  • Municípios de carregamento e descarga: usa o código do IBGE que veio no CT-e. Se não achar, diz qual município corrigir.
  • CIOT obrigatório: MDF-e de transportadora sem CIOT não é transmitido, inclusive com frota própria (em homologação desde 21/09/2026, em produção a partir de 23/11/2026). Veja CIOT no MDF-e.
  • CIOT informado com 12 dígitos (o código verificador pode vir junto). Vale-pedágio sem valor, sem número ou com mais de 20 dígitos gera aviso, porque sairia do manifesto.
  • Seguro: averbação simulada nunca vai num MDF-e de produção. Quando um CT-e foi averbado só numa das apólices, a apólice sem averbação fica fora do manifesto para a SEFAZ não recusar. CT-e com averbação recusada pela seguradora ou sem número barra o manifesto: averbe de novo ou use Informar nº da averbação no menu do CT-e.
  • MDF-e ainda aberto na mesma placa: aviso, não bloqueio. Encerre o anterior se a viagem dele já terminou, ou confirme em Transmitir mesmo assim.

Depois de autorizado

A inclusão de condutor é conferida antes do evento (CPF do condutor).

A SEFAZ só aceita incluir NF-e em MDF-e emitido com carregamento posterior. Por isso a opção Incluir DF-e (NF-e) não aparece no menu dos manifestos comuns. Para levar mais notas no mesmo caminhão, encerre o MDF-e no município onde a carga nova entra e emita um MDF-e novo com todas as notas.

Para encerrar ou cancelar, veja Encerrar o MDF-e.

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