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Contrato de transporte com o motorista terceiro

Gere o contrato exigido por lei direto da viagem e colha a assinatura eletrônica, sem papel.

O que é

É o contrato que a Lei 11.442/2007 exige quando a sua transportadora contrata um transportador autônomo (TAC) ou agregado. Aqui ele é gerado a partir da própria viagem e assinado eletronicamente, com validade jurídica (MP 2.200-2 e Lei 14.063/2020).

Não confunda com o contrato da sua assinatura do LogFrota. Este é entre você e o caminhoneiro.

Contrato e CIOT são a mesma coisa, vistas de dois lados

O CIOT é a declaração deste contrato à ANTT. Por isso o sistema não pede que você digite nada de novo: valor do frete, veículo, motorista, percurso e forma de pagamento saem dos mesmos campos que alimentam o CIOT. Assim o que você assina e o que a ANTT recebe nunca divergem.

Onde fica

Na Central de Emissão, abra a viagem e vá até a etapa Contrato. Ela só aparece se estiver ligada em Fiscal → Parâmetros Fiscais → Etapas da Central de Emissão, e somente em viagem com veículo de terceiro: com frota própria e motorista CLT não existe contrato de transporte, porque a relação é trabalhista.

Como enviar

  1. Confira o resumo na tela: contratante, transportador, CPF/CNPJ, RNTRC, percurso e valor.
  2. Clique em Ver o documento para ler o contrato inteiro antes de mandar. Vale o minuto: depois de assinado, corrigir exige cancelar e refazer.
  3. Clique em Enviar para assinatura. O motorista recebe o convite no e-mail ou telefone cadastrado e assina pelo celular.

A viagem não para esperando a assinatura

O contrato pode ficar dias em aguardando assinatura sem atrapalhar nada: o MDF-e pode ser transmitido normalmente e o caminhão sai. Foi uma decisão consciente: o motorista assina pelo celular quando puder, e parar a operação por isso custaria caro.

Para que a etapa mude sozinha

Em Contrato de Transporte → Assinatura de Contrato, clique em Ativar aviso de assinatura. Sem isso o contrato fica marcado como "aguardando assinatura" para sempre, mesmo depois de assinado: a plataforma de assinatura não tem como avisar o sistema.

Antes de usar de verdade

  • Token de acesso da sua conta na plataforma de assinatura (comece pelo ambiente de testes).
  • Quem assina pela transportadora: nome completo, e-mail e CPF. É obrigatório: um contrato sem essa parte fica pendente para sempre, e você só descobriria depois que o motorista já assinou a parte dele.
  • Cláusulas específicas (opcional): o contrato padrão já cobre o que a lei exige; use esse espaço para o que for particular da sua operação.

Sem configurar

A etapa funciona em modo simulado: o contrato é gerado e você pode abrir e conferir o documento, mas nada é enviado para assinatura. Serve para ver como fica antes de contratar o serviço.