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MDF-e rejeitado por seguro, ou o provedor de averbação recusou

Dados do seguro incompletos na SEFAZ, ou recusa da AT&M, Porto Seguro, NDD Averba, Senig ou ELTSEG ao averbar: o que cada um significa e o que fazer.

  • rejeição SEFAZ
  • seguro
  • averbação

Duas mensagens diferentes, dois lugares diferentes

  • A SEFAZ rejeitou o MDF-e com algo como "Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário" ou "Seguro da carga é obrigatório" (698 e 699). Acontece na transmissão do MDF-e: o grupo de seguro saiu incompleto (apólice vigente, CNPJ da seguradora ou número da averbação).
  • A averbadora recusou (AT&M, Porto Seguro, NDD Averba, Senig ou ELTSEG) com uma mensagem dela, por exemplo a AT&M com "Apólice não cadastrada ou vencida para o ramo" (código 027). Acontece ao averbar, antes da SEFAZ.

Se foi a SEFAZ que rejeitou

Confira a apólice em Apólice de Seguro: vigente na data da viagem, com seguradora e CNPJ válidos. Se a apólice está certa, o que falta normalmente é o número da averbação: veja Informar a averbação à mão. Quando o manifesto tem duas apólices e o CT-e foi averbado só numa, o sistema deixa a outra fora do MDF-e para a SEFAZ não recusar.

Se foi a averbadora que recusou

Uma recusa do tipo "apólice não cadastrada ou vencida para o ramo" é o cadastro da sua apólice na averbadora que está incompleto, vencido ou não cobre aquele ramo (RCTR-C, RCF-DC, APP). O CT-e não informa a apólice à averbadora: a AT&M, por exemplo, usa a apólice de maior cobertura que está cadastrada lá. Quem resolve é a corretora ou a seguradora, renovando ou cadastrando a apólice na averbadora.

  • Senig, códigos 154 ou 110: o CNPJ da filial ainda não está vinculado na Senig, ou falta a apólice lá. Peça o vínculo pelo suporte da Senig. O painel Pendências de Emissão mostra a filial afetada.
  • Porto Seguro pendente: o XML já foi recebido e o número ANTT ainda não saiu. Averbar de novo só consulta o número, sem reenviar.
  • CT-e sem autorização: só o CT-e autorizado é enviado à averbadora. Se a mensagem pedir, consulte o CT-e na SEFAZ.

Não precisa esperar resolver lá fora para emitir

Peça à seguradora (por telefone ou pelo portal dela) o número da averbação e informe pelo botão Informar nº no CT-e. O MDF-e sai assim que o número está preenchido.

Número provisório

Se a averbação automática está parada e o cliente autorizou o MDF-e sair antes do número real, marque Número provisório no Informar nº e escreva o motivo e quem autorizou. O CT-e fica com o selo Averbação provisória e aparece em Pendências de Emissão até a averbação real: averbe de novo ou informe o número real sem marcar Número provisório. Um número como 00001 sem a marcação faz a tela avisar que ele parece provisório.

Resumo rápido

  1. Rejeição da SEFAZ na transmissão: confira a apólice e informe o número da averbação à mão.
  2. Recusa da averbadora: peça à corretora ou à seguradora o cadastro correto da apólice na averbadora e use Informar nº enquanto isso.

Se a dúvida continuar, abra um chamado em Ajuda e suporte (o botão laranja no canto inferior direito) com o print da mensagem: o suporte LogFrota confere o pedido e a resposta registrados e retorna com o que fazer.

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