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CIOT por administradora (IPEF): NDD Cargo, Tech4Log, e-Frete e REPOM

Como declarar o CIOT de veículo de terceiro por uma administradora de pagamento de frete, e o que o cadastro precisa ter.

  • CIOT
  • administradora
  • terceiro

Quando usar

O CIOT de veículo de terceiro é declarado por uma administradora de pagamento de frete (IPEF) contratada pela sua empresa. O LogFrota trabalha com NDD Cargo, Tech4Log / FF Cred, e-Frete e REPOM. Para frota própria, o caminho é a declaração direta na ANTT (botão Gerar CIOT via ANTT Frota Própria): a administradora recusa veículo próprio, e a ANTT direta recusa veículo de terceiro, por isso o botão dela fica desabilitado nesse caso.

Onde configurar

Em Integrações, aba CIOT, escolha a administradora padrão da base e informe as credenciais no cartão dela:

  • NDD Cargo: usa a mesma credencial do vale-pedágio da NDD Cargo (Integrações, aba Pedágio).
  • Tech4Log / FF Cred: CPF/CNPJ e senha fornecidos pela FF Cred.
  • e-Frete: usuário e senha de integração da e-Frete. O usuário é o CPF do login, gravado só com os números.
  • REPOM: credencial do produto Frete da REPOM, diferente da credencial do vale-pedágio REPOM.

Ao salvar, o LogFrota confere a credencial com a administradora e avisa se ela foi recusada. O botão Testar credencial repete a conferência quando quiser. A administradora segue o ambiente da filial que emite: filial em homologação declara no ambiente de testes dela, filial em produção declara para valer.

e-Frete: como liberar o acesso de produção

  1. Acesse tnspay.com.br, faça login e vá em Frete: chave de acesso gratuito · Contratante/Frete · Gerenciar acesso · Alterar senha de integração. Informe esse usuário e essa senha no cartão da e-Frete.
  2. Peça ao suporte da e-Frete a alteração ou utilização do software integrador LOG FROTA / LOG FROTA LTDA. Sem esse pedido, a e-Frete recusa o acesso. Canais: telefone 0800 943 3800, WhatsApp 47 9233-5502 (só mensagens), chamado em sistema.efrete.com.br/suporte ou e-mail suporte@nstechfin.com.br. Atendimento de segunda a sexta das 7h às 22h, sábados e domingos das 7h às 19h.

Como declarar

Na etapa CIOT da carga (ou no CIOT da tela de MDF-e), use Gerar CIOT via e o nome da administradora. O valor declarado é o valor pago ao transportador (veja o artigo CIOT no MDF-e). Frete abaixo do piso mínimo da ANTT é bloqueado, como na declaração direta.

Antes de enviar, o LogFrota confere o cadastro e lista todas as faltas numa mensagem só, numerada, sem enviar nada. As mesmas faltas aparecem antes, na conferência da viagem e na janela do CIOT.

O que o cadastro precisa ter

  • Contratado: a transportadora do veículo de terceiro (dona ou arrendatária), com CPF/CNPJ, RNTRC ativo e a placa do cavalo na frota do RNTRC. A e-Frete e a ANTT confirmam isso antes de declarar.
  • Transportadora TAC (CPF): telefone, endereço completo, RG, nome da mãe e data de nascimento.
  • Transportadora ETC ou CTC (CNPJ): inscrição estadual, CNAE, natureza jurídica, data de constituição e os proprietários. Nesse caso a operação é declarada como Lotação, que exige o peso da carga, a natureza da carga (NCM) e o destinatário com CPF/CNPJ e endereço com CEP. Destinatário no exterior vai como o recebedor no Brasil.
  • Conta de pagamento: a chave PIX (com o tipo da chave) ou a conta bancária da transportadora contratada, em Cadastros → Transportadoras. Conta bancária com o banco da lista (código de 3 dígitos), agência e conta no formato número-dígito e o tipo (corrente ou poupança). A conta vem inteira de um cadastro só, nunca misturada.
  • Veículo e implementos: placa no padrão, Renavam e chassi (obrigatórios na e-Frete), RNTRC de cada um. Implemento sem transportadora dona vai com o RNTRC do cavalo, com aviso.
  • Motorista: CPF, CNH, data de nascimento e celular com DDD e nono dígito. Na NDD Cargo, também RG, nome da mãe e endereço com cidade e UF.

A NDD Cargo e a e-Frete recebem do LogFrota, a cada declaração, o cadastro do veículo, dos proprietários e do motorista. Não é preciso cadastrar nada no site delas.

Quando a administradora demora a responder

Se a NDD Cargo aceitou o pedido mas ainda não confirmou o CIOT, ou ficou sem responder, a tela diz que a declaração está pendente de confirmação. O LogFrota confere sozinho a cada 5 minutos. Clicar de novo também é seguro: o sistema consulta o pedido que já foi enviado em vez de declarar outro, então não sai CIOT em dobro. Depois de cancelar um CIOT, dá para declarar de novo para o mesmo manifesto normalmente.

Recusas

As recusas mais comuns viram instrução do que corrigir no cadastro, com o texto original da administradora no fim: placa fora da frota do RNTRC, RNTRC de outro documento, contratante sem autorização para PIX ou TED (cadastre a conta bancária da transportadora). Tudo fica registrado na Comunicação Fiscal.

Encerrar e cancelar

O CIOT declarado pela administradora é encerrado e cancelado pelo LogFrota, sempre no mesmo ambiente em que foi declarado. Na Lotação, o encerramento leva o peso da carga.

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