Regras de divisão do frete
Como cadastrar 70/30, 50/50 e outras divisões do frete do terceiro e aplicar na janela do CIOT sem digitar o valor de cada parcela.
- frete
- terceiro
- CIOT
Para que serve
Quando o frete do terceiro é pago em partes (por exemplo, adiantamento na saída e saldo depois da entrega), você não precisa mais digitar o valor de cada parcela. Cadastre a forma de dividir uma vez, como uma regra, e aplique na janela do CIOT: os valores saem calculados pelo frete e as datas pelo prazo de cada parcela.
Onde cadastrar
Em Fiscal → Configuração Fiscal → Regras de Divisão do Frete. Toda base já vem com três regras: À vista 100%, 70/30 Adiantamento e Saldo (saldo em 15 dias) e 50/50 (saldo em 15 dias). Você pode editar, desativar, excluir e criar outras. Cadastrar e editar é do administrador da base e de quem tem a permissão Configurações Fiscais (criar e editar). Quem só emite não vê esse item no menu, mas usa as regras normalmente em Aplicar regra, na janela do CIOT; para cadastrar, peça ao administrador.
Cada regra tem um nome e uma lista de parcelas. Em cada parcela, informe:
- Percentual do frete (aceita duas casas, como 33,33%);
- Rótulo: Adiantamento, Saldo, Estadia ou Sem categoria;
- Prazo em dias, contado do dia em que a regra é aplicada. Sem prazo, a parcela é liberada no mesmo dia.
A soma dos percentuais precisa dar 100%. Os centavos que sobram da divisão vão na última parcela, para a soma bater exatamente com o frete (o CIOT recusa soma diferente).
Como aplicar
Na janela do CIOT, seja na etapa CIOT da Central de Emissão ou no CIOT da tela de MDF-e, em Parcelas do pagamento, escolha a regra em Aplicar regra, ao lado de Adicionar parcela e Preencher à vista. As parcelas aparecem preenchidas, e você ainda pode mudar qualquer valor ou data.
Pode escolher a regra antes de informar o Valor a pagar ao terceiro: a tela avisa que falta o valor e as parcelas saem assim que ele é preenchido.
- Se o frete mudar depois de aplicar, os valores são recalculados sozinhos.
- Se você editar um valor, adicionar ou remover uma parcela, o recálculo para e a tela avisa: a partir daí vale o que você digitou.
A última regra de cada contratado
O sistema lembra a última regra aplicada com cada contratado (o proprietário ou o TAC do veículo). Na próxima viagem dele, essa regra já aparece escolhida em Aplicar regra, mas só é aplicada quando você clica em Aplicar. Nada muda nas parcelas sem você pedir.
O que muda no CIOT emitido
Nada. O CIOT guarda as parcelas como estavam na emissão. Editar ou excluir a regra depois não altera nenhum CIOT já emitido.
Artigos relacionados
- Emissão fiscal › Cargas e Central de EmissãoTabela de Frete: o valor do frete calculado sozinhoRegras por rota, peso e cliente que preenchem o frete na emissão, com componentes como GRIS, Ad Valorem e percentual do container.
- Emissão fiscal › CIOTCIOT no MDF-eQuem é o contratado, qual valor declarar e como emitir ou informar o CIOT na carga e no MDF-e.
- Financeiro › Contas a pagar e a receberRecebedores de Frete de TerceiroPara onde vai o repasse do frete de terceiro (PIX ou conta bancária), a conta que a declaração do CIOT usa.
- Emissão fiscal › Cargas e Central de EmissãoEmissão automática: CT-e autorizado já emite CIOT e MDF-eLigue a emissão automática e o CIOT e o MDF-e saem sozinhos depois do CT-e, perguntando só o que falta. Regras pré-cadastradas evitam as perguntas.
