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Seguro RCTR-VI: averbação automática da viagem internacional

Cadastre a apólice RCTR-VI e o sistema averba sozinho na AT&M o CT-e com destino ou origem no exterior e o CRT da remessa sem CT-e.

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O que é

O RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, a "carta azul") é o seguro obrigatório do transporte internacional no Mercosul. Na AT&M ele é o ramo 32. A apólice nacional (RCTR-C) não cobre o trecho no exterior: a viagem internacional precisa ser averbada na RCTR-VI.

Cadastrar a apólice

  1. Abra Apólice de Seguro e clique em Nova Apólice.
  2. Em Cobertura, escolha RCTR-VI.
  3. Preencha seguradora, CNPJ da seguradora, número da apólice e vigência. Deixe Frota toda ou escolha o veículo.
  4. Em Averbadora, escolha AT&M para o sistema averbar sozinho, ou Averbamos por fora se a sua empresa averba pelo site da seguradora.

A credencial da AT&M (usuário, senha e Código ATM) é a mesma da averbação nacional, no cartão Averbação eletrônica de seguro da mesma tela. Peça também à corretora para cadastrar a apólice RCTR-VI na AT&M: é lá que a AT&M procura a apólice do ramo 32.

O que acontece sozinho

  • Remessa com CT-e: o CT-e com origem ou destino no exterior é averbado como sempre, depois de autorizado. A AT&M vê a UF EX e averba no ramo 32. Na etapa CT-e da Central de Emissão a marca da cobertura aparece como RCTR-VI ✓, e na lista de Gerenciar CT-e a coluna Seguro mostra RCTR-VI ao lado da situação.
  • Remessa sem CT-e (só CRT e MIC/DTA): ao emitir o CRT, o sistema averba a remessa na AT&M, com o valor da mercadoria do CRT (campo 16, ou o 14) convertido para reais pela cotação do Banco Central do dia da emissão. Cancelar o CRT baixa a averbação na AT&M.
  • O MIC/DTA não é averbado: ele junta os CRTs da viagem, e averbá-lo cobraria a mesma carga duas vezes.

A situação aparece na coluna Seguro RCTR-VI da lista de CRTs, em Fiscal → CRT e MIC/DTA e no botão CRT e MIC/DTA da viagem na Central de Emissão: Averbado com o número, Averbando, Pendente, Recusado, Baixado ou Pelo CT-e.

Nada disso trava a emissão

Sem apólice RCTR-VI, o CRT e o CT-e saem normalmente. A falta aparece como aviso no painel de pendências, na conferência da viagem e na situação do seguro do CRT, com o que fazer.

Se der erro

  • Pendente: nenhuma apólice RCTR-VI. Cadastre a apólice (passo acima) e clique em Averbar de novo no CRT.
  • Recusado com código 027 ("apólice não cadastrada ou vencida para o ramo"): a apólice RCTR-VI não está cadastrada ou vigente na AT&M. Peça à corretora para cadastrar ou renovar e clique em Averbar de novo.
  • Aviso "não averbou no ramo 32" num CT-e internacional: a AT&M usou outra cobertura. Peça à corretora para conferir a RCTR-VI na AT&M.
  • AT&M fora do ar: o sistema tenta de novo sozinho em alguns minutos. A averbação não se perde.
  • Averbou pelo site da seguradora: use Informar nº no CRT (ou no CT-e) e digite o número que a seguradora forneceu.

Perguntas frequentes

A base em homologação averba de verdade? Vai para a AT&M como teste: o protocolo é de homologação e a seguradora pode não considerar. Na base de demonstração a averbação é simulada e nada é enviado.

O CRT tem CT-e. Ele também é averbado? Não. A averbação vai pelo CT-e, para a carga não ser averbada duas vezes. A coluna mostra Pelo CT-e.

E se a averbadora da apólice for outra? A averbação automática do CRT existe só pela AT&M. Com outra averbadora, averbe pelo site dela e use Informar nº.

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