Tabela de Frete: o valor do frete calculado sozinho
Regras por rota, peso e cliente que preenchem o frete na emissão, com componentes como GRIS, Ad Valorem e percentual do container.
- frete
- cálculo do frete
Onde fica
Em Fiscal → Configuração Fiscal → Tabela de Frete. Clique em Nova regra.
Para que serve
As regras calculam o valor do frete na emissão, para ninguém precisar fazer a conta à mão. Quando o campo Valor do Frete fica em branco (ou 0,00), o sistema escolhe a regra mais específica para a operação: a da filial e do par de UF de origem e destino. Sem regra para aquela rota, vale a regra sem filial e sem UF, que funciona como padrão da base.
Tipos de regra
- Linear: o frete é o maior valor entre o mínimo e a soma de distância × R$ por km, peso × R$ por kg e um percentual do valor da carga.
- Por faixa de peso: valor fixo por intervalo de peso (por exemplo, de 1 a 50 kg, R$ 150,00), com um R$ por kg à parte só para o peso que passar da última faixa.
Cada regra pode valer para uma filial ou para todas, e para uma UF de origem e de destino ou para qualquer uma. Marque Usar sempre em redespacho na regra que deve valer em todo CT-e de redespacho, seja qual for a rota.
Regra por cliente e componentes
Para vincular regras a clientes e cadastrar componentes, ligue em Fiscal → Parâmetros Fiscais, aba Padrão da base, cartão Tabela de Frete, a opção Usar componentes e vínculo por cliente na Tabela de Frete. Com ela ligada:
- Cada regra ganha o campo Cliente (opcional). A regra vinculada a um cliente é usada sempre que ele aparece na emissão, no lugar da regra genérica. O cadastro do cliente (Cadastros → Clientes / Fornecedores) também ganha a aba Tabela de Frete.
- Componentes do frete: itens que entram no CT-e junto com o frete, como GRIS, Ad Valorem e taxas de serviço. Cada componente pode ser Valor fixo, % da carga ou % do container (sobre o valor do container informado na etapa Frete). Os componentes saem listados pelo nome no DACTE.
- Catálogo: cadastre uma vez os componentes que se repetem e escolha no catálogo ao montar a regra. O valor cadastrado no catálogo já vem preenchido e pode ser ajustado.
- Somar componentes ao valor total do frete: desligado, os componentes ficam separados do valor do frete; ligado, a soma deles entra no total calculado pela regra.
Na emissão
Na etapa Frete da carga (e no CT-e), a tabela só vem escolhida, e o frete só vem preenchido, quando existe regra vinculada àquele cliente. Sem regra vinculada, o campo de tabela fica vazio para você escolher qual usar: a regra genérica continua na lista.
No CT-e aberto em Fiscal → Gerenciar CT-e, o campo Tabela de frete (opcional) fica ao lado do Valor do Frete, na etapa Conferir dados do CT-e: escolha a tabela para aplicar o valor e os componentes, ou Sem tabela (valor digitado). Sem tabela que calcule nem componentes para somar, o valor do frete é obrigatório para salvar o CT-e. No orçamento de Vendas, o botão Buscar valores da tabela de frete, na aba Valores, usa as mesmas regras. Com componente de % do container, o frete é recalculado quando você preenche o valor do container. Valor de frete digitado à mão nunca é trocado pela tabela.
A etapa Frete também mostra o piso mínimo da ANTT estimado para a composição da viagem (eixos do veículo e dos implementos), e recalcula ao trocar a composição.
CT-e por arquivo (SFTP)
No CT-e emitido automaticamente pelo XML da NF-e, não há onde digitar o frete: o valor sai sempre da regra vinculada ao cliente. Cadastre a regra de cada cliente antes do primeiro envio. Veja o artigo SFTP: emissão automática.
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