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Impostos do frete no resultado da viagem e no DRE

PIS e COFINS do CT-e, INSS patronal do TAC e a opção de descontar os impostos do frete no DRE.

  • PIS/COFINS
  • INSS
  • impostos
  • DRE

Onde fica

Em Fiscal → Configuração Fiscal → Parâmetros Fiscais, cartão Ambiente e Tributação. Só administradores alteram.

PIS e COFINS do CT-e (opcional)

Informe as alíquotas que o seu contador usa (no Lucro Real não cumulativo, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS). Elas servem para a Apuração de Tributos e para o resultado da viagem. Nunca vão para o XML: o CT-e não declara PIS e COFINS, que são apurados no mês sobre o faturamento. Sem preencher, a apuração mostra R$ 0,00 desses dois.

INSS patronal do TAC

Ligado, o resultado da viagem desconta como custo 20% sobre 20% do frete pago ao transportador autônomo pessoa física (TAC). Não vale para ETC nem para CTC. Ligue só se o seu contador confirmar que a empresa recolhe esse INSS.

Descontar impostos do frete no DRE

Ligado, o DRE também desconta os impostos dos CT-es autorizados no período (pela data de emissão): o ICMS lido do XML, o PIS e a COFINS pelas alíquotas acima e o INSS do TAC, se ligado.

Se a sua empresa já lança a guia de algum desses impostos como título a pagar, deixe esta opção desligada, senão o mesmo imposto é contado duas vezes.

Onde o resultado aparece

  • No modal da viagem (menu Viagens), aba Financeiro: cada imposto aparece numa linha, com a origem do valor.
  • Em Viagens → Resultado por Viagem e no Painel Geral.
  • Em Financeiro → DRE, com a opção ligada.

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