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Desacordo do tomador: registrar e liberar as notas para um CT-e novo

O que fazer quando o tomador registra na SEFAZ que o serviço foi prestado em desacordo e o CT-e não pode mais ser cancelado.

  • desacordo
  • CT-e de substituição
  • NF-e

Quando usar

O tomador do serviço pode registrar na SEFAZ o evento Prestação do Serviço em Desacordo num CT-e autorizado, por exemplo quando uma parte foi informada errada. Passado o prazo de cancelamento, a correção é feita por um CT-e de substituição ou, quando a substituição não resolve (ela não aceita trocar o expedidor, por exemplo), por um CT-e normal novo com as mesmas NF-e. Para isso as notas precisam ser liberadas.

Onde fica

No menu da linha do CT-e autorizado, em Fiscal → Gerenciar CT-e ou na etapa CT-e da carga na Central de Emissão: Registrar desacordo do tomador.

1. Registrar o desacordo

Informe a Data do evento, o Protocolo do evento (está no comprovante que o tomador recebeu da SEFAZ) e o Motivo do desacordo. Se tiver, anexe o comprovante em PDF. Ao salvar, o sistema consulta o CT-e na SEFAZ e mostra se o evento foi Confirmado na SEFAZ. O CT-e ganha o selo Desacordo na lista.

Depois, o registro pode ser revisto em Ver ou editar o desacordo do tomador, e o comprovante e o XML do evento ficam no mesmo menu.

2. Liberar as notas para um CT-e novo

Com o desacordo registrado e o protocolo informado, use Liberar as notas para um CT-e novo (desacordo) e escreva a justificativa. Antes de confirmar, a tela explica o que acontece:

  • o CT-e original continua autorizado na SEFAZ. Nada é enviado à SEFAZ nesse momento;
  • a contabilidade precisa fazer o estorno do ICMS desse CT-e na apuração;
  • as NF-e voltam a ficar disponíveis para um CT-e normal novo, que sai com a observação de correção citando o CT-e original.

Se a consulta à SEFAZ não trouxer o evento de desacordo, a liberação pede uma confirmação com justificativa. Liberadas as notas, emita o CT-e novo pelo botão + Novo CT-e da carga. O selo passa a Desacordo · notas liberadas.

E o CT-e de substituição?

A SEFAZ só aceita o CT-e de substituição depois que o tomador registra o desacordo. Ao gerar a substituição de um CT-e com o desacordo registrado, a confirmação do desacordo já vem preenchida. Veja Ações do CT-e: cancelar, corrigir, complementar.

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